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Novo Código Florestal não anula multas anteriores

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Publicado em:04/02/2013

Multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma unânime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do ano passado. A decisão foi divulgada apenas na última quinta-feira (31/1). Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), assinatura de termo de compromisso e abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.

“Mesmo com o cumprimento integral das obrigações as multas não são anuladas, mas convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente”, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos órgãos fiscalizadores da autoridade ambiental e não pelo Poder Judiciário. O tribunal analisou o pedido de um proprietário rural do Paraná que queria anular a multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular área de preservação permanente nas margens do Rio Santo Antônio (PR).


Fonte: Jornal da Ciência
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