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Auxílio à Permanência do Estudante: divulgado resultado final da classificação

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Publicado em:11/04/2023
Por Fabiano Gama, do Campus Virtual

A Presidência da Fiocruz, por intermédio da Vice-Presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC), divulga, nesta terça-feira, 11 de abril, o resultado final dos classificados ao Auxílio à Permanência do Estudante na Pós-Graduação (APE-PG) 2023. Voltada a alunos de baixa renda da Fiocruz, em situação de vulnerabilidade social, ligados aos programas de mestrado e doutorado acadêmicos da instituição, a iniciativa visa promover a permanência desses estudantes nos programas de pós, favorecendo a continuidade de seus estudos e desempenho acadêmico, e, assim, contribuir para a redução das desigualdades na educação de pós-graduação e na ciência em nosso país. Acesse o documento e confira o resultado final dos classificados!


Foram classificados estudantes regularmente matriculados em programas Stricto sensu da Fiocruz e que atendem aos critérios de elegibilidade descritos no Artigo 4 da Chamada.

O APE-PG destina-se a estudantes com matrícula ativa na Fiocruz, dedicação exclusiva a cursos de pós-graduação, com renda familiar per capita mensal inferior ou igual a 2,0 (dois) salários mínimos, e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ainda, membros de família de baixa renda, também nos termos do mesmo Decreto, em condição de vulnerabilidade social que prejudique o desenvolvimento das atividades acadêmicas do curso da Fiocruz em que está matriculado, mediante autodeclaração.

O recebimento do Auxílio acontecerá por até 12 (doze) meses consecutivos, enquanto o estudante estiver em situação de matrícula ativa e dentro dos prazos regimentais de conclusão do curso em questão, com duração máxima equivalente ao período do curso (até o 24º mês no mestrado e até o 48º mês no doutorado), e desde que mantidas ao longo de todo o período as condições de elegibilidade ao recebimento do auxílio. Além disso, a qualquer momento, caso o aluno supere a situação de vulnerabilidade que o levou ao recebimento do auxílio ou passe a exercer atividade remunerada, ele deverá solicitar à coordenação do Programa, em sua unidade, a suspensão do benefício.

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