ENSP/Fiocruz publica portaria que regula o uso de inteligência artificial no ensino e na pesquisa
Documento estabelece diretrizes para o uso ético e responsável de ferramentas de IA generativa em trabalhos acadêmicos e atividades de pesquisa da Escola
Por Alice Velho
A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz) publicou, no dia 1º de junho de 2026, a Portaria nº 69, que disciplina o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) em todas as atividades de ensino e pesquisa da instituição. O documento entra em vigor 60 dias após sua publicação e se aplica a docentes, discentes, pesquisadores, servidores e técnicos-administrativos.
A portaria não proíbe o uso de IA - pelo contrário, reconhece seu potencial como ferramenta de apoio à pesquisa. O que ela estabelece são os limites e as responsabilidades: o uso é permitido para tarefas como busca e organização de literatura, revisão gramatical, transcrição, tradução e visualização de dados, mas é expressamente vedado para gerar conteúdo original, redigir análises ou resultados, fabricar dados e elaborar pareceres. A norma também exige transparência: sempre que a IA for utilizada, o pesquisador deverá declarar como e em quais etapas do trabalho ela foi empregada, assumindo responsabilidade integral pelo conteúdo final.
Portaria é resultado de uma construção coletiva
Em seguida, foi criado um grupo de trabalho específico, coordenado pela VDPI e pela Vice-Direção de Ensino (VDE), com participação do Núcleo de Ciência Aberta (NCA) e do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP). Como desdobramento do trabalho desse grupo, a ENSP abriu uma consulta pública sobre a regulação do uso da inteligência artificial generativa na Escola. A consulta foi encerrada em março de 2026 e recebeu contribuições de docentes, pesquisadores e discentes.
As respostas foram sistematizadas pelo coordenador do CDEAD (Coordenação de Desenvolvimento Educacional e Educação a Distância), Maurício De Seta, que conduziu também um levantamento de diretrizes adotadas por universidades brasileiras e estrangeiras sobre o tema. O resultado desse levantamento serviu de base para a realização, em abril de 2026, do 1º Colégio de Docentes do ano, com a pauta central voltada para a regulação do uso da IA generativa no ensino e na pesquisa.
Para o vice-diretor de Ensino da ENSP, Gideon Borges, a norma responde a uma demanda que já estava presente no cotidiano da Escola. "Observamos com cada vez mais frequência o uso de IA nas produções acadêmicas pelos discentes em diferentes etapas do processo de pesquisa. Nossa preocupação é com o uso ético e responsável dessas tecnologias, bem como com os impactos que elas podem trazer para a formação do pesquisador", afirmou.
Gideon destacou ainda que a ENSP não está apenas reagindo à regulamentação externa. "Nossa intenção é que a comunidade escolar possa compreender os limites e as possibilidades de uso das ferramentas de IA", disse. Para isso, o CDEAD já oferece oficinas para preparar os professores para o melhor uso da IA em diferentes níveis - iniciante, intermediário e avançado -, com previsão de extensão para discentes.
Inovação com integridade
Para Andrea Sobral, a regulamentação fortalece - e não limita - a capacidade da ENSP de fazer ciência de qualidade. "A regulamentação do CNPq só fortalece o que já fazemos na ENSP: liderar uma inovação sólida e confiável no SUS. Na saúde, os riscos do uso indevido da IA são graves", alertou, citando preocupações como injustiça algorítmica, geração de informações incorretas e o risco de vazamento de dados sensíveis protegidos pela LGPD. Para Sobral, a responsabilidade da instituição vai além da norma. "A ENSP não está apenas reagindo à norma do CNPq. Ela está, de forma estruturada e participativa, construindo suas próprias diretrizes internas, alinhando inovação tecnológica com integridade científica", afirmou.
O que muda na prática
Com a portaria em vigor, discentes de mestrado e doutorado deverão anexar uma declaração obrigatória sobre o uso - ou não uso - de IA em seus trabalhos de conclusão, como condição para o agendamento de qualificação e defesa. Docentes poderão ajustar alguns aspetos do anexo para atender as especificidades da área, bem como passam a ter a responsabilidade de explicitar, em seus planos de ensino, as regras para o uso de IA em cada disciplina. O descumprimento das diretrizes poderá resultar em sanções que vão desde advertência escrita até o desligamento do programa, passando pela obrigatoriedade de reescrita do trabalho e pela comunicação a periódicos e agências de fomento.
Nenhum comentário para: ENSP/Fiocruz publica portaria que regula o uso de inteligência artificial no ensino e na pesquisa
Comente essa matéria:
Utilize o formulário abaixo para se logar.



