Pesquisadora da ENSP participa de audiência pública e reforça a importância da democratização do acesso à água
A pesquisadora do Departamento de Saneamento e Saúde Ambiental da ENSP, Adriana Sotero, participou de uma audiência pública no Superior Tribunal de Justiça que discutiu a proposta de revisão do Tema 414. Segundo Adriana, a discussão foi sobre a tarifação atual das contas de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único, além de outros pontos da concessão desses serviços. Para a pesquisadora do DSSA/ENSP, a democratização do acesso ao serviço de água passa pela adequada tarifação dos serviços. A audiência, realizada no dia 5 de outubro, está disponível no canal do STJ no YouTube.
A pesquisadora frisou que não é pela falta do dinheiro que não se universaliza o saneamento, muito pelo contrário, é um problema de gestão, uma questão política. "A grande maioria das pessoas que participaram desta audiência, representando a sociedade civil, reforçaram a importância do direito humano a água e ao saneamento, o que deveria ser garantido. Entendemos que democratização do acesso passar por uma tarifa justa, que as pessoas consigam pagar", garantiu ela.
Adriana Sotero defende que o cálculo da tarifa seja realizado de acordo com o consumo real fracionário. Segundo ela, embora não exista norma jurídica estabelecendo o acesso ao saneamento como direito fundamental, ele pode ser entendido como consequência de princípios constitucionais.
O debate contou com a participação de 25 advogados e representantes de órgãos públicos e entidades privadas, entre eles, a pesquisadora do DSSA/ENSP que representou a Fiocruz na audiência pública. Na ocasião foram analisadas três metodologias possíveis para a cobrança de tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único.
Fixada em 2021, a tese do Tema 414 estabeleceu que não é lícita a cobrança de tarifa no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. Com isso, ficou definido que a cobrança em tal situação deve ocorrer pelo consumo real aferido.