STF considera artigos da MP-927 como inconstitucionais

Dois dos trinta e nove artigos da MP foram suspensos: o artigo 29, que não considerava a Covid-19 como uma doença ocupacional, exceto mediante a comprovação do nexo causal, ou seja, o vínculo existente entre a conduta do agente e o resultado por ela produzido; e o artigo 31, que suspendia por 180 dias a atuação dos auditores fiscais durante o período de pandemia.
O STF considerou os artigos como inconstitucionais. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, os dois artigos atentam contra o próprio espírito da MP, editada para preservar empregos e empresas. Ao comentar os artigos, ele relata que o artigo 29 pode excluir outros trabalhadores considerados essenciais, como médicos, enfermeiros e motoboys.
Já no artigo 31, o então ministro alegou não ver nenhum motivo que justifique a suspensão dos auditores fiscais. “Uma medida provisória não pode estabelecer fiscalização menor, que atenda contra a saúde do empregado e não auxilia em nada em relação à pandemia", enfatizou. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux seguiram o voto do ministro Alexandre Moraes.
Frente única já tinha emitido uma nota para orientar os trabalhadores.
A Frente, constituída por mais de 23 movimentos sociais – dentre eles, o Centro de Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh/ENSP) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) –, elaborou uma Nota Técnica que objetivava informar e orientar trabalhadores sobre direitos e responsabilidades no atual contexto de pandemia pelo novo coronavírus. No documento, o atual presidente da Associação Brasileira do Trabalhador e Trabalhadoras (Abrastt) e um dos organizadores da Frente Ampla, professor René Mendes, explicou que o diagnóstico clínico-ocupacional da doença Covid-19 entre trabalhadoras e trabalhadores do setor Saúde e os direitos associados a essa condição ainda são pouco compartilhados e assegurados.
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