Lei Maria da Penha: artigo da ENSP analisa relação entre vítima da violência e o trabalho

Conforme relata a publicação, com a globalização, em que se tem a reorganização internacional do capital, trazendo a flexibilização do trabalho e a precarização do emprego, com novas formas de contratação e desregulamentação, surgidas, principalmente, durante a década de 1970, a vulnerabilidade e a exploração do trabalho feminino aumentaram, e muitas ocupações de trabalhadores homens mais bem remunerados e dificilmente demitíveis foram sendo substituídos pelo trabalho feminino mal pago em tempo parcial.
As pesquisadoras apontam, no entanto, que, “embora na sociedade as relações de poder se atualizem de formas específicas nas relações entre homens e mulheres, muito foi feito para que houvesse mudanças em torno da questão feminina estabelecida. As lutas feministas são um exemplo disso: elas têm papel fundamental na tentativa de mudança da situação da mulher no mundo e na sociedade brasileira.”
As autoras lembram que várias organizações e movimentos feministas eclodiram pelo mundo no século XX, e, no Brasil, não foi diferente. “A luta por igualdade de gênero e maior visibilidade da condição feminina ganhou evidência, principalmente na década de 1980, quando houve um número maior de contribuições teóricas tratando a situação feminina em suas diversas questões, como o tema da violência, sendo também a categoria trabalho um destaque dessa pauta.”
De acordo com o artigo, “as lutas pela igualdade empreendidas pelos movimentos feministas construíram várias ações e políticas públicas em torno de questões do gênero feminino. As políticas públicas começaram a ser redefinidas em torno de temas nos quais a mulher encontra-se presente, promovendo e estimulando a criação de diversos serviços no país favoráveis à desconstrução da desigualdade de gênero.” Um desses serviços, segundo as autoras, foram os Centros de Referência de Atendimento à Mulher, instrumento criado visando fornecer atendimento psicológico, social e, muitas vezes, orientação jurídica para mulheres em situação de violência. Esses e outros serviços de atendimento à mulher em situação de violência fazem parte de uma rede, na qual se relacionam de forma complementar. “O Estado deve garantir o cumprimento desses direitos e o acesso das mulheres a esses serviços especializados. Esses serviços, por intermédio de suas intervenções, possuem um papel fundamental para o enfrentamento da violência contra a mulher no país” defendem.
Acesse o artigo na íntegra, publicado no volume 41, número especial, da Revista Saúde em Debate, uma publicação do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde.
Fonte: Saúde em Debate
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