Conselho Nacional dos Direitos Humanos publica recomendação sobre uso de agrotóxicos

Confira a recomendação Nº 15, de 15 de agosto de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos sobre a adoção de medidas relacionadas à liberação e ao monitoramento do uso de agrotóxicos.
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A Recomendação Nº 15, de 15 de agosto de 2019, considera que “a Constituição Federal, em seu Art. 225, estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, e incumbe ao Poder Público, para assegurar a efetividade desse direito, dentre outras obrigações, a de "controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente" (Art. 225, § 1º, inciso V) e, em seu Art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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