Hipóteses, absurdos e incoerências orientam reforma trabalhista aprovada no Senado

Conforme afima Fadel, que coordena o Fórum Intersindical Saúde – Trabalho – Direito, o discurso sobre a redução da sobrecarga na Justiça do Trabalho é uma suposição, a qual, provavelmente, não será verdadeira, uma vez que a possibilidade de acordos diretos entre patrões e empregados possibilitará o aumento do número de recursos à Justiça quando uma das partes se sentir prejudicada.
Outra hipótese rechaçada diz respeito ao aumento do emprego e à retirada das pessoas da informalidade. “Isso também não se sustenta", diz o pesquisador. O que aumenta o emprego não é necessariamente o vínculo, e sim um rearranjo da economia que possibilite a expansão da oferta de emprego no mercado. "A justificativa baseia-se na ampliação da oferta de empregos pela desoneração dos patrões, ou seja: se os empregadores creem que serão desonerados porque os vínculos atuais são mais custosos, é sinal que os ‘novos vínculos’ não irão onerá-los. Há uma contradição na justificativa, e um sinal da precariedade do vínculo”, afirma o pesquisador.
Os absurdos da proposta

“O texto permite que grávidas ou mulheres que estão amamentando trabalhem em condições insalubres. Mesmo que haja medida provisória para corrigir isso, trata-se de uma violência contra a criança ainda na barriga da sua mãe. Vale tudo nessa sociedade antidemocrática. Inclusive a não preservação da vida. Ao criar o trabalho intermitente e permitir aos trabalhadores receberem um salário menor que o mínimo, o Brasil pode se reconhecer como um país que legalizou a escravidão. Espero que o Supremo Tribunal Federal, a despeito do grave quadro político brasileiro, reformule algumas dessas questões dada a inconstitucionalidade, a desumanidade e a perversão para com a população brasileira.”

A prevalência dos acordos entre patrões e empregados sobre a legislação, na opinião de Fadel, também é um desrespeito à Constituição Federal. “Quando se coloca o negociado acima da lei, a legislação, que fora criada justamente para disciplinar o contrato social, perde sentido. Haverá sempre uma parte mais frágil negociando com outra mais forte. Também há perda de direitos no momento em que a lei prevê a obrigação de cotas raciais em alguns casos, a admissão de pessoas com deficiência, ou seja, o acordado sobre o legislado é um absurdo que nos remete ao tempo anterior do estado de direito. A primeira legislação trabalhista (1803) visou regular um contrato em que havia vulnerabilidade daquele que vendia a força de trabalho perante aquele que comprava. Foi uma proposta que saiu dos próprios patrões e do Parlamento inglês. A diferenciação do acordo individualizado não tem o menor sentido e colide com o estado de direito.”
Segundo o advogado sindicalista Amaury Paciello, a reforma trabalhista antecipa a reforma da Previdência. “A reforma previdenciária está começando pela trabalhista. A aposentadoria é uma combinação entre tempo de trabalho e contribuição. Se você não tem os dois, não conseguirá se aposentar. É uma relação de causa e efeito. A reforma acaba com um fator matemático para a aposentadoria do trabalhador brasileiro, que é a contribuição e o tempo de serviço. Poucas pessoas estão atentas para isso, mas temos que falar.”

A terceirização
Em artigo no Cadernos de Saúde Pública número 5, de maio de 2017, Carlos Eduardo Siqueira, pesquisador da Universidade de Massachusetts, cita um debate, também publicado no CSP, no ano anterior, em que Maria da Graça Druck apresentava resultados de um estudo comparativo entre trabalhadores terceirizados e não terceirizados. Os dados revelam que a terceirização é uma atividade danosa aos trabalhadores. O mesmo editorial cita, ainda, uma nota da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anatrama) que aponta, entre outras consequências da terceirização, para o risco de aumento de acidentes de trabalho.
Siqueira conclui seu editorial mostrando que as reformas pelas quais o país vem passando devem ser vistas em um contexto maior, de crise do capitalismo mundial. “A atual legalização da terceirização de todas as atividades (meio e fim) das empresas no Brasil acontece em uma conjuntura de crise do modelo neoliberal do capitalismo, em que é cada vez mais visível a estagnação da economia global, a grande concentração de capitais em grupos financeiros transnacionais, a superexploração do trabalho e o enorme aumento da desigualdade social, com seus impactos adversos na saúde e segurança dos trabalhadores.”
EPSJV/Fiocruz também se pronuncia sobre as reformas trabalhistas e previdenciária
As reformas trabalhista e previdenciária, que, no momento, tramitam no Congresso Nacional, são motivo de grande preocupação para a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, unidade da Fundação Oswaldo Cruz – instituição de pesquisa na área de Saúde que, há mais de 100 anos, produz ciência de forma comprometida com a formulação e execução das políticas públicas sociais no Brasil. A própria concepção de saúde que orienta o trabalho da Fiocruz, uma das herdeiras do Movimento da Reforma Sanitária que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), será profundamente abalada com a eventual aprovação dessas duas reformas. Nela, a garantia da saúde está estreitamente ligada às condições de vida das pessoas – ou o que se convencionou chamar de “determinação social da saúde e da doença”. E, por consequência, as políticas de saúde são indissociáveis de um sistema de proteção social que inclui as relações de trabalho e o direito à aposentadoria. Essa foi a marca principal da Constituição Federal de 1988, que resultará profundamente abalada caso vinguem as mudanças agora propostas.
Leia o texto completo aqui.
EPSJV/Fiocruz também se pronuncia sobre as reformas trabalhistas e previdenciária
As reformas trabalhista e previdenciária, que, no momento, tramitam no Congresso Nacional, são motivo de grande preocupação para a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, unidade da Fundação Oswaldo Cruz – instituição de pesquisa na área de Saúde que, há mais de 100 anos, produz ciência de forma comprometida com a formulação e execução das políticas públicas sociais no Brasil. A própria concepção de saúde que orienta o trabalho da Fiocruz, uma das herdeiras do Movimento da Reforma Sanitária que criou o Sistema Único de Saúde (SUS), será profundamente abalada com a eventual aprovação dessas duas reformas. Nela, a garantia da saúde está estreitamente ligada às condições de vida das pessoas – ou o que se convencionou chamar de “determinação social da saúde e da doença”. E, por consequência, as políticas de saúde são indissociáveis de um sistema de proteção social que inclui as relações de trabalho e o direito à aposentadoria. Essa foi a marca principal da Constituição Federal de 1988, que resultará profundamente abalada caso vinguem as mudanças agora propostas.
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