Aviso prévio: 'Radis' debate a reforma trabalhista que o Governo quer emplacar

Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor à legislação trabalhista definida na CLT em 16 pontos específicos. Veja o que muda com a Reforma:
Jornalda de trabalho
Jornalda de trabalho
Poderá ser negociada num limite de até 12 horas por dia e 48 horas por semana. Hoje, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de haver 2 horas extras, e a jornada semanal é de até 44 horas.
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser flexibilizado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas. O empregador poderá determinar a troca do dia de feriado. Acordos podem criar banco de horas para contar horas extras trabalhadas. Se o banco de horas não for compensado em no máximo seis meses, essas horas terão de ser pagas como extras, com um adicional de 50%.
Férias
Férias
Poderão ser divididas em até três períodos. Nenhum dos períodos pode ser inferior a cinco dias corridos, e um deles deve ser superior a 14 dias corridos. Não podem começar no período de dois dias que antecedem um feriado ou no dia de descanso semanal remunerado.
Deslocamento para o trabalho
O tempo que o trabalhador leva para se deslocar até o trabalho em ônibus fretado pela empresa não poderá mais ser contado como hora de trabalho, como acontece hoje.
Contribuição sindical
Passará a ser opcional. Na prática, o fim da contribuição obrigatória enfraquece a discussão e pleitos coletivos por categoria de trabalhadores.
Home Office
A versão do texto do relator cria duas modalidades de contratação: o trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o teletrabalho, que regulamenta o chamado home office, ou trabalho de casa. Define, por exemplo, que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de trabalho remoto.
Direito das Mulheres
O relator também propõe mudanças nas leis trabalhistas que envolvem mulheres. Uma delas é permitir que grávidas e lactantes trabalhem em locais insalubres, desde que apresentem um atestado médico permitindo isso. Atualmente, isso é proibido.
Terceirização
A Lei da Terceirização permite a contratação de terceirizados para todas as atividades de uma empresa. O texto da Reforma Trabalhista também trata da questão, estabelecendo uma espécie de quarentena que impede que o empregador demita um trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. O trabalhador terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos.
Na matéria 1º de maio, a revista traz mais debate sobre o assunto em pauta.
Outros matérias de destaque estão disponíveis na Radis de número 176.
Fonte: Radis
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