Anvisa mantém revogada lista com 121 substâncias para derivados do tabaco

O Grupo que analisou as substâncias foi formado por oito especialistas brasileiros e estrangeiros em áreas afins a tabaco e aditivos, como toxicologia, medicina, psiquiatria, epidemiologia, engenharia de alimentos, química e farmácia. O GT foi instituído por meio da Portaria da Anvisa nº 1.980/2013. As atividades do Grupo encerraram no dia 26 de agosto e os resultados das discussões foram apresentados pelo professor da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz) membro do GT, Francisco Paumgartten.
Os aditivos descritos na IN também são abrangidos pela RDC 14/2012.Esta resolução, publicada em março de 2012, concedia às indústrias tabagistas o prazo de 18 meses para adequação da produção e importação de produtos derivados do tabaco. Apesar da proibição, uma liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4874 suspendeu os efeitos dos artigos 6º, 7º e 9º da Resolução.
Confira aqui a lista com os 121 aditivos que permanecem proibidos em produtos de tabaco conforme decisão da Dicol.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
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