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Proibição dos aditivos de produtos do tabaco em risco

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Publicado em:31/07/2013
Proibição dos aditivos de produtos do tabaco em riscoA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) julgou, na terça feira (30/7), o adiamento da implantação da RDC 14/2012, que proíbe aditivos nos produtos do tabaco brasileiros, responsáveis pelo aumento da atratividade de cigarros (incluindo os indianos e balineses), cigarrilhas, charutos, fumo de narguilés, entre outros. A Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz), por meio de artigo assinado pelo diretor, Hermano Castro, e a coordenadora do Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde (Cetab/ENSP), Vera da Costa e Silva, expõe os riscos que a extensão do prazo de implantação da resolução traz, deixando crianças e jovens expostos a serem aliciados pelos sabores nos produtos de tabaco. O artigo revela também que o uso de cigarros com sabor entre jovens no Brasil é elevado quando comparado a outros países. Leia o texto na íntegra.
 
A proibição dos aditivos de produtos do tabaco no Brasil em risco

Vera da Costa e Silva e Hermano Castro

O Brasil tornou-se pioneiro no mundo ao aprovar a Resolução de Diretoria Colegiada 14/2012, da Anvisa, que proíbe amplamente aditivos de sabores e aromas em cigarros, usados para tornar os produtos mais palatáveis e estimular a iniciação de crianças e adolescentes. Estudo realizado pela ENSP e o Instituto Nacional de Câncer (Inca) com 17.127 escolares de 13 a 15 anos, em dez cidades brasileiras, entre 2005 e 2009, mostrou que, dos 5.700 alunos entrevistados que experimentaram fumar, 54% preferiam cigarros com sabor, sendo 38% a preferência por cigarros mentolados e 16% por outros sabores, como chocolate, morango, cravo etc. Jovens que fumaram cigarros com sabor apresentaram maior percentual de comportamento de risco para o estabelecimento da dependência da nicotina, como fumar maior número de cigarros e maior número de dias em comparação com aqueles que preferem cigarros sem sabor. O estudo mostrou também que o uso de cigarros com sabor entre jovens no Brasil é elevado quando comparado a outros países: nesse mesmo grupo etário, o uso é maior, por exemplo, do que o encontrado nos Estados Unidos.
 
A RDC 14/2012 foi amplamente discutida com a sociedade por meio de consulta e audiência públicas (29/11/2010 e 16/3/2012, respectivamente), realizadas pela Anvisa, em um processo de alta transparência. Um dos pontos modificados da RDC por esse exercício democrático de regulação foi a liberação do uso de açúcar para compensar a perda ocorrida durante a secagem das folhas do fumo. Tal mudança atendeu à solicitação da indústria, que sugeriu que algumas variedades de fumo, como a Burley, não poderiam ser mais comercializadas, caso o açúcar fosse removido do produto. Vale lembrar que a RDC 14 foi adotada após grande oposição da indústria. Além de criar entraves na consulta pública, por meio da mobilização de grupos de interesse para o envio de 200 mil cartas, na sua maior parte, vazias, à Anvisa, a indústria requereu em juízo adiamentos da audiência pública e publicou anúncios nos jornais de maior circulação do Brasil para mobilizar a opinião pública contra a medida, alegando que os comerciantes de tabaco e os plantadores de fumo seriam prejudicados. A RDC 14 foi finalmente aprovada em março de 2012 e previu o período de 18 meses para sua implantação em produtos fumígenos. Durante o período entre a consulta pública da RDC 14/2012 e os dias de hoje, vários ataques à resolução foram feitos.
 
Hoje, ela está em risco no Legislativo, pelo Projeto de Decreto de Legislativo 3034/2010, de autoria do deputado Luis Carlos Heinze – da bancada do PP/Rio Grande do Sul, maior estado produtor de tabaco do Brasil –, e no Judiciário, por ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional da Indústria, que questiona a competência da Anvisa e busca subtrair seu poder regulatório. Isso enfraqueceria a eficiência das ações de vigilância, controle e fiscalização sanitária no país. Além disso, a indústria pressiona a própria Anvisa, por meio de sua Diretoria Colegiada, pedindo extensão do prazo para o cumprimento da RDC 14/2012, mais uma vez usando a estratégia de adiar o início das medidas regulatórias do país, apesar de terem sido objeto de consulta e debate público com todos os seguimentos envolvidos na sociedade. 
 
A Anvisa julgou, na terça feira (30/7), o adiamento da implantação da RDC 14/2012, que proíbe aditivos nos produtos do tabaco brasileiros, reduzindo, assim, a atratividade de cigarros, cigarros de Bali, cigarros indianos, cigarrilhas, charutos e fumo de narguilés, entre outros. Várias questões estão em jogo: a extensão do prazo de implantação da resolução, deixando, por mais 18 meses, crianças e jovens expostos a serem aliciados pelos sabores nos produtos de tabaco; o uso dessa extensão de prazo pela indústria para ganhar tempo com intuito de, por meio de outras instâncias, derrubar a RDC e a proibição total dos aditivos (é sabido que a indústria está propondo a liberação de 80 aditivos que, quando combinados, podem caracterizar sabores); e, finalmente, o mandato da Anvisa de regular produtos do tabaco, que está sendo questionado constitucionalmente, e o precedente que essa possibilidade abre, ferindo a ética da saúde pública ao privilegiar os interesses de uma indústria que mata um em cada dois consumidores regulares. 
 
Veja aqui o anúncio da reunião, com o tema que é o último da pauta.
 
A indústria, na verdade, parece já estar preparada para a transição. Recente campanha publicitária promove uma marca de cigarros que é anunciada como isenta de aditivos.

Proibição dos aditivos de produtos do tabaco em risco
Isso põe em questão o argumento da indústria do tabaco de que a RDC 14, da Anvisa, inviabilizará mais de 90% da produção de cigarros no país e demonstra que há tecnologia para a produção de cigarros sem aditivos, como demonstram as marcas que já estão no mercado.
 
(Foto: ACTBR 2013)

Imagem capa: Campanha Dia Mundial sem Tabaco


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