Sancionada lei que assegura atendimento a vítimas de violência sexual
O governo federal anunciou, na quinta-feira (1°/8), a sanção, sem vetos, do Projeto de Lei n° 12.845, que prevê atendimento integral às vítimas de violência sexual em todos os serviços de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto, aprovado por unanimidade no Congresso Nacional, transforma em lei as diretrizes já definidas pelo Ministério da Saúde, desde 2004, na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. O texto entrará em vigor após 90 dias da publicação oficial.
O atendimento a vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, além da realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal e prevê o uso da anticoncepção de emergência (pílula do dia seguinte) em casos de estupro.
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O atendimento a vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, além da realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal e prevê o uso da anticoncepção de emergência (pílula do dia seguinte) em casos de estupro.
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Fonte: Portal da Saúde
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