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Comunicado do CEP/ENSP à comunidade da ENSP: transição para as diretrizes da Lei nº 14.874/2024

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Publicado em:25/05/2026
O CEP/ENSP informa aos pesquisadores e alunos da Escola que o Comitê iniciará, a partir deste mês de maio de 2026, o processo de transição gradativa para as novas diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.874, de 28 de maio de 2024. Esta adequação segue as orientações normativas publicadas pela Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAEP) por meio do Despacho nº 2, de 27 de abril de 2026. A transição visa atender às exigências postas pelo novo ordenamento jurídico e dar conformidade aos processos de análise ética do recém estruturado Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (SINEP).
 
Principais Mudanças na Tramitação dos Protocolos

Em especial, chamamos a atenção para os novos prazos legais de tramitação, que devem ser rigorosamente observados:

Verificação Documental: O CEP terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para verificar a integralidade dos documentos, contados a partir da submissão do protocolo.

Emissão de Parecer Ético: Após a aceitação documental, o prazo máximo para emissão do parecer consubstanciado final (“Aprovado”, “Não Aprovado”, “Retirado”) é de 30 (trinta) dias úteis.

Diligências e Suspensão de Prazo: Caso o CEP solicite informações adicionais ou alterações (pendências), o prazo de análise será suspenso. O pesquisador terá 10 (dez) dias úteis (prorrogáveis por igual período mediante justificativa, por e-mail) para responder. O limite máximo de suspensão é de 20 (vinte) dias úteis. Com a resposta do pesquisador, a suspenção é retirada e retornar-se a contagem do prazo até completar os trinta dias úteis de análise do protocolo. Caso o pesquisador não responda às diligências (pendências) solicitadas pelo CEP dentro do prazo referido, ocorrerá cancelamento da análise. O pesquisador poderá submeter novamente o protocolo para apreciação, reiniciando todo o processo.
 
Cronograma e Adequação Administrativa

As mudanças ocorrerão a partir do mês de maio e junho, de forma gradativa, considerando que o Despacho Inaep nº 2 entrou em vigor em 05 de maio de 2026. Enquanto as funcionalidades automatizadas de acompanhamento de prazos não forem integralmente implementadas nos sistemas oficiais, o CEP/ENSP realizará o controle manual e sistemático dos registros, garantindo a rastreabilidade de cada etapa.
Reforçamos nossa disponibilidade para eventuais esclarecimentos à comunidade ENSP, nosso compromisso com a proteção dos participantes de pesquisa e com o incentivo ao desenvolvimento científico ético e responsável.
 
Fonte: CEP/ENSP
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