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Fiocruz institui diretrizes para afiliação, autoria e créditos em publicações científicas

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Publicado em:05/05/2026
Por Isabelle Resende (VPPCB/Fiocruz) e Simone Intrator (Vpeic/Fiocruz)

Com o objetivo de padronizar e promover o reconhecimento da produção científica em nível nacional e internacional, a Fiocruz publicou, no dia 17 de abril, uma portaria que estabelece regras claras para garantir a identificação correta e transparente da afiliação e autoria de artigos científicos ou técnicos produzidos por pesquisadores da instituição (Portaria nº 387/2026). O documento com as diretrizes foi elaborado por grupo de trabalho criado na Câmara Técnica de Pesquisa, através da Vice-presidência de Pesquisa e Coleções Biológicas (VPPCB) e da Vice-presidência de Educação, Informação e Comunicação (VPEIC), e está disponível, no Arca.  

“A criação deste guia é um avanço essencial para a Fiocruz. O documento traz segurança para pesquisadores ao definir regras claras de afiliação, autoria e créditos nas publicações. Com isso, garantimos transparência, evitamos conflitos e fortalecemos a identidade institucional em bases nacionais e internacionais. É um instrumento de proteção da integridade científica e de valorização do trabalho de quem faz ciência”, explica a vice-presidente da VPEIC, Marly Marques da Cruz.

Para a vice-presidente de Pesquisa e Coleções Biológicas, Alda Maria da Cruz, a diretrizes fortalecem a identidade da instituição, além de ampliar sua visibilidade.    

“A adesão às novas diretrizes não é apenas recomendável — é indispensável para consolidarmos um padrão institucional, baseado na integridade, na transparência e no reconhecimento justo da produção científica. Ao estabelecer critérios claros para afiliação, autoria e créditos, a Fiocruz afirma sua identidade e reforça sua posição no cenário científico nacional e internacional. Trata-se de uma medida estruturante, que qualifica a produção institucional, previne inconsistências e assegura o devido reconhecimento ao trabalho científico. Mais do que uma norma, é um compromisso institucional que deve ser incorporado de forma plena por toda a comunidade científica da Fiocruz.”  

A nova normativa estabelece regras que asseguram a correta identificação da afiliação institucional, a atribuição transparente de autoria e coautoria, e a utilização adequada da taxonomia de créditos, em conformidade com padrões nacionais e internacionais de ética em publicação. Entre os critérios adotados estão as recomendações do International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE), do Committee on Publication Ethics (COPE) e do Council of Science Editors (CSE).

De acordo com o documento, a afiliação institucional deverá conter, obrigatoriamente, o nome por extenso da instituição em português — "Fundação Oswaldo Cruz, Fiocruz" —, seguido do nome da unidade técnico-científica, também por extenso. Em casos excepcionais, quando houver obrigatoriedade de afiliação em inglês ou espanhol, deverão ser utilizados, respectivamente, "Oswaldo Cruz Foundation, Fiocruz" e "Fundación Oswaldo Cruz, Fiocruz". A norma determina ainda o uso de vírgula como separador entre as subdivisões hierárquicas, proibindo o uso de hífen, barra de fração ou traços.

Sobre a autoria, a portaria adota os quatro critérios do ICMJE: participação significativa na concepção ou desenho do estudo, ou na coleta, aquisição, análise e interpretação de dados; envolvimento na redação do artigo ou revisão crítica relevante do conteúdo intelectual; aprovação da versão final do manuscrito; e responsabilidade por todos os aspectos do trabalho na garantia da exatidão e integridade. A norma proíbe expressamente a autoria de presente, a autoria honorária e a autoria fantasma.

A portaria também recomenda a utilização da taxonomia CRediT (Contributor Roles Taxonomy) para a atribuição de papéis de contribuição dos autores, e torna obrigatório o registro do identificador persistente de todos os autores e coautores, como o ORCID®. Além disso, estabelece que o autor correspondente deve ser o pesquisador líder do estudo, com anotação obrigatória do e-mail institucional.

Os casos não previstos na Portaria nº 387 deverão ser encaminhados à Câmara Técnica de Pesquisa da Fiocruz para deliberação. A normativa entrou em vigor na data de sua publicação. 

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