Ceensp sobre a nova Lei de Ética em Pesquisa com humanos está disponível no YouTube
Esta edição foi coordenada por Cassius Schnell Palhano Silva, coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP/ENSP), e contou com a participação de Robson Leite de Souza Cruz, pesquisador de Bio-Manguinhos, Roseli Nomura, coordenadora adjunta do CONEP, e Renata da Silva Antunes, doutoranda da ENSP/Fiocruz. A pesquisadora Jennifer Braathen Salgueiro, membro do CEP/ENSP, foi a mediadora do Centro de Estudos.
+ Saiba mais sobre o tema na 12ª edição do CEP Informa
A Lei nº 14.874/2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o ‘Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos’, entrou em vigor no dia 29 de agosto. A norma se aplica às pesquisas com humanos em todas as áreas do conhecimento no país. Sua publicação reestrutura o Sistema CEP/Conep, altera prazos e processos da análise ética dos projetos de pesquisa, ratifica responsabilidades dos atores envolvidos e estabelece sansões disciplinares, diante de infrações éticas nas pesquisas.
A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), criada através da Resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde, dará lugar à Instância Nacional de Ética em Pesquisa, responsável pela regulação, fiscalização e controle ético das pesquisas, com o objetivo de proteger a integridade e a dignidade dos participantes. Os Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), subordinados à nova Instância Nacional, permanecerão funcionando regularmente.
A regulamentação da lei ainda ocorrerá, por ato do Poder Executivo, estabelecendo as regras de transição que orientarão o trabalho do sistema. Até que sejam publicadas normas específicas, permanecerão vigentes as normas existentes.
O processo de transição não modifica os procedimentos de submissão de protocolos de pesquisa na Plataforma Brasil, que permanece como a base nacional e unificada para registros de pesquisas envolvendo seres humanos.
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