Molnupiravir para Covid-19: expandindo o acesso ou ampliando a exclusão?
Jorge Bermudez e Luana Bermudez*
A busca por medicamentos vem sendo efetuada de maneira frenética desde o início da pandemia de Covid-19, doença que já registrou 245 milhões de casos (ver aqui) e quase 5 milhões de mortes (ver aqui) no mundo e por isso já é considerada a pior tragédia sanitária e humanitária de todos os tempos. Medicamentos antigos são reposicionados e novos medicamentos vêm sendo submetidos a ensaios pré-clínicos e clínicos nos países.
A esperança de vacinar toda a população mundial se encontra ameaçada pelo “apartheid das vacinas” e o nacionalismo exacerbado dos países de alta renda; daí a necessidade de contar com tratamentos eficazes para evitar casos graves e óbitos.
Quase um ano após o início da vacinação contra Covid-19 no mundo, mais de 6 bilhões de doses já foram aplicadas. Quando observamos a distribuição dessas doses, salta aos olhos a evidente desigualdade de acesso às vacinas. Enquanto países de alta renda já estão aplicando terceiras doses como reforço e vacinando crianças e adolescentes, países de baixa renda ainda estão começando a vacinar os profissionais de saúde (ver aqui).
Em agosto de 2021, os diretores do Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Mundial, Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Mundial do Comércio (OMC) publicaram um comunicado conjunto (ver aqui) instando os países e a indústria farmacêutica a se comprometerem para alcançar a meta de vacinação de 10% da população de todos os países até setembro, 40% até o fim de 2021 e 70% até o fim de 2022. No fim de outubro de 2021, sabemos que diversos países não atingiram a meta de 10% de suas populações vacinadas e de acordo com projeções, muitos deles, em sua maioria no continente africano, não serão capazes de cumprir a segunda meta de 40% da população com pelo menos uma dose até o fim desse ano (ver aqui).
É inaceitável que tantas promessas de solidariedade e diversas iniciativas internacionais de promoção de acesso a tratamentos e vacinas de Covid-19 tenham sido bloqueadas pela ganância de uma minoria.
Muitos produtos foram testados e descartados quanto à possibilidade de serem utilizados no tratamento da Covid-19, incluindo anticorpos monoclonais e policlonais, produtos utilizados em oncologia, antivirais, entre outros.
Mais recentemente, foi anunciado que em diversos modelos pré-clínicos, o molnupiravir seria um potente análogo de ribonucleosídeo que inibe a replicação do SARS-COV-2 e suas variantes. O medicamento tem a vantagem de ser administrado por via oral e está sendo investigado também o seu potencial profilático para uso pós-exposição, em pessoas, por exemplo, que coabitam com alguém já diagnosticado. Embora visto como uma possibilidade de utilização, foi anunciado que o tratamento tem que ter início precoce, entretanto o custo do tratamento, estimado em 700 dólares, se coloca como uma barreira ao acesso.
No dia 27 de outubro de 2021 foi anunciado de maneira ampla que estava sendo implementado um acordo de licenciamento voluntário entre a empresa Merck, detentora das patentes do molnupiravir, com a iniciativa Medicines Patent Pool (MPP) . Esse acordo prevê que a MPP possa sublicenciar produtores em diversos países para suprir o medicamento num escopo geográfico de 105 países de baixa e média renda. Não é a primeira vez que, no caso dos licenciamentos voluntários, o detentor da patente define o escopo geográfico e permanentemente exclui os países de renda média alta. Na Região das Américas, somente os seguintes países foram incorporados nesse acordo: Belize, Bolívia, Cuba, Dominica, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haití, Honduras, Jamaica, Nicaragua, Paraguai, Saint Lucia, Saint Vincent and the Grenadines, Suriname e Venezuela.
Temos mencionado anteriormente que, da mesma maneira que se manifesta o confronto entre Saúde Pública x interesses comerciais, ou que se explicitam as incoerências entre os direitos individuais, a Saúde Pública, as leis internacionais sobre direitos humanos e as regras do comércio (ver aqui), em geral os acordos voluntários não levam em consideração a carga de doenças, mas apenas a classificação de países por nível de renda. Temos discutido também que os mecanismos voluntários efetivamente podem ter resultados positivos, mas não são suficientes para quebrar os monopólios e assegurar a possibilidade de expansão da produção e acesso universal. Os licenciamentos compulsórios, conhecidos como "quebra de patentes", são mecanismos complementares que representam o direito dos países de utilizar e produzir medicamentos para fins de saúde pública, assegurando o acesso a tecnologias e a sustentabilidade das políticas públicas.
A publicação do acordo pela MPP gerou diversas opiniões; por um lado cabe destacar a transparência do acordo, que é a primeira licença para uma tecnologia relacionada à Covid-19 publicada em sua totalidade (ver aqui). Essa transparência não foi vista, por exemplo, nos diversos acordos assinados para a aquisição e produção de vacinas contra Covid-19. James Love, diretor do Knowledge Ecology International (KEI), considera esse o melhor acordo que qualquer empresa fez até o momento para licenciamento de sua propriedade intelectual durante a pandemia e destaca que a área licenciada é grande o suficiente para induzir uma entrada eficiente de genéricos e economias de escala (ver aqui).
Esse acordo certamente representa um passo importante na promoção do acesso a possíveis tratamentos para Covid-19, e muitos defendem que outras empresas com licenciamento de tratamentos promissor??es (ver aqui) deveriam seguir o exemplo da Merck. No entanto, cabe destacar que, como de costume em licenciamentos voluntários, este acordo apresenta limitações importantes. A organização Médicos Sem Fronteiras (MSF) ressalta que esta licença exclui quase metade da população mundial, incluindo países de renda média-alta com capacidade de produção, como é o caso do Brasil e da China. Além disso, criticam também uma cláusula no contrato de rescisão caso alguma empresa sublicenciada pela Medicines Patent Pool (MPP), uma organização de saúde pública apoiada pelas Nações Unidas, exerça seu direito de contestação de patentes. Essa é a primeira vez que uma cláusula desse tipo é incluída em um acordo da MPP, e de acordo com o Conselho Diretor da organização, não há nenhuma intenção de exercer este direito (ver aqui).
Assim, muitos consideram que esta licença voluntária mantém o modus operandi da indústria farmacêutica e defendem que a Merck deveria conceder uma licença global ao molnupiravir sem restrições geográficas e que a Universidade Emory, que desenvolveu o medicamento com importante financiamento do governo dos Estados Unidos, retire suas reivindicações de patentes.
Lembramos ainda que, no relatório do Painel de Alto Nível do Secretário-geral das Nações Unidas em acesso a medicamentos, foi ressaltado de maneira clara que a pesquisa financiada com recursos públicos deve gerar conhecimento aberto, amplamente acessível ao público. As universidades e instituições de pesquisa que recebem financiamento público devem, portanto, priorizar objetivos de saúde pública e não recebimento de recursos como resultados de suas práticas de patenteamento e licenciamento. Com essa finalidade, são propostos mecanismos de incentivos e as instituições devem adotar políticas e abordagens que catalisem a inovação e criem modelos flexíveis, para permitir o avanço da pesquisa biomédica e a geração de conhecimento para benefício público.
Lamentamos que a divulgação dos termos do acordo entre a Merck e a MPP, embora com todas as manifestações positivas pela transparência e divulgação pública na íntegra, possa estar nos trazendo novamente para um novo “apartheid”, em se tratando de um mecanismo voluntário que exclui países de renda média alta, mas que não necessariamente tem condições de arcar com preços estabelecidos em carater de monopólio. Tendo quase a metade da população mundial excluída do licenciamento voluntário da Merck, que não leva em consideração a carga de doenças nem critérios epidemiológicos. A solidariedade que se buscou e preconizou no início da pandemia com relação às vacinas como bens públicos globais não resistiu aos anseios das empresas farmacêuticas de manter seus monopólios e se recusarem, na sua maioria, a transferir tecnologia como uma das formas de expandir o acesso.
O Brasil mais uma vez mostra progredir no caminho certo, graças à solidez de suas instituições públicas, em que pese as restrições orçamentárias-financeiras e o teto de gastos públicos gerado pela EC-95. A Fundação Oswaldo Cruz, que já está entregando ao SUS cerca de 120 milhões de doses da vacina, fruto da parceria com AstraZeneca, anunciou que se encontra dialogando com a empresa Merck para a definição de modelo de cooperação que permita a produção nacional do molnupiravir e o acesso ao produto no SUS, considerando os estudos globais de fase 3 em andamento e o potencial envolvimento em estudos futuros.
Temos que fortalecer nossas referências para assegurar o acesso universal da população brasileira às tecnologias em saúde. Em nível global temos como meta alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, com a premissa de não deixar ninguém para trás. No âmbito nacional, temos a obrigação de insistir na saúde como direito de todos e dever do Estado, como consta o artigo 196 de nossa Constituição Federal. Para isso, precisamos fortalecer nosso complexo econômico e industrial da saúde e lutar pelo acesso a medicamentos como um direito de todos, inserido na política de saúde e no próprio SUS, patrimônio do povo brasileiro.
*Jorge Bermudez é pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz) e pesquisador-parceiro do CEE; Luana Bermudez é assessora da Presidência da Fiocruz e membro da UAEM Brasil (Universidades Aliadas por Medicamentos Essenciais).
Fonte: CEE