Cigarro eletrônico: prós e contras da proibição no Brasil

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o cigarro eletrônico pode ser denominado de e-cigarette, e-ciggy, e-cig, MiniCiggy, e-pipe, e-cigar etc. Visualmente parece um cigarro, um charuto, uma cigarrilha ou ainda um cachimbo, no qual a ponteira funciona como piteira e contém um cartucho substituível, preenchido com um líquido composto de propileno glicol, nicotina e substâncias aromatizantes, se o usuário desejar. O usuário aspira uma névoa contendo pequenas gotículas do líquido e a nicotina que necessita para manter a dependência.
Assumindo um papel de “defensora” do dispositivo a pedido da coordenação do Ceensp, Tânia Cavalcante enfatizou a proposta da redução de danos do cigarro eletrônico, caracterizando-o como um possível (e mais saudável) substituto do cigarro. “Uma tragada de um cigarro eletrônico com a maior concentração de nicotina libera apenas 20% do conteúdo obtido na tragada de um cigarro convencional”, argumentou, baseada em estudos, a convidada.

Cigarro eletrônico x redução de danos
Apesar de a OMS negar que haja algum princípio da redução de danos, a secretária do Conicq apresentou um dado do National Cancer Institute (EUA), cujo resultado aponta o baixo nível tóxico. “Embora os vapores de cigarros eletrônicos contenham algumas substâncias tóxicas, o nível é de 9 a 450 vezes menor do que as encontradas na fumaça de cigarros convencionais. Além disso, outra pesquisa diz que os fumantes que estão tentando deixar de fumar tem uma probabilidade 60% maior de sucesso com o cigarro eletrônico do que quando usam terapia de reposição de nicotina como adesivos e goma ou apenas a força de vontade”, admitiu.
No final de sua apresentação, Tânia revelou que a saúde pública ainda caminha de forma lenta neste quesito, apesar de os dilemas serem os mais diversos. “Enquanto a saúde pública discute para onde vai, o mercado cresce e as regulações ainda são incipientes. Na próxima Conferência das Partes da Convenção Quadro de Controle do Tabaco, teremos um documento para que os países possam se posicionar quanto a melhor prática regulatória dos cigarros eletrônicos”.
Na segunda apresentação da tarde, coube ao representante da Gerência de Produtos Derivados do Tabaco da Anvisa, André Luiz Oliveira, apontar os motivos que levaram à proibição do dispositivo no país em 2009, e esclarecer as estratégias da indústria para atrair cada vez mais jovens em todo o mundo.
A proibição no Brasil

“A ideia não era bloquear o produto, mas, a partir da comprovação da sua eficácia, permitir a entrada do dispositivo no mercado brasileiro. Porém, nenhum fabricante ou importador registou o cigarro eletrônico como um derivado do tabaco. Se isso ocorresse, provavelmente os DEFs teriam a entrada permitida no país. Porém, teriam que se enquadrar nas leis antifumo do Brasil e, nesse caso, não poderiam ser utilizados em ambientes fechados, haveria restrição da propaganda, mas isso não interessa a indústria. Eles tentam alegar que há uma série de benefícios à saúde”, revelou.
Outro problema na opinião do palestrante é o uso duplo do cigarro comum e do dispositivo eletrônico, pois provoca atraso na cessação, maior dificuldade em parar de fumar e não traz benefício à saúde. André também falou sobre a indústria do fumo, que tem controlado cada vez mais as vendas do cigarro eletrônico, repetindo o modelo de propaganda dos cigarros convencionais com mensagens que dão foco à liberdade e utilizando pessoas famosas.

“Apesar de a indústria alegar que o e-cigarette não provoca uso de nicotina em crianças e adolescentes, o uso de aditivos e a inclusão de aparatos tecnológicos nos maços e nos próprios aparelhos incentiva a iniciação. Necessitamos de mais estudos e evidências sobre o cigarro eletrônico, mas já sabemos que há um crescimento do uso entre os adolescentes. Também já foram registrados altos níveis de uso duplo, e os sabores, o patrocínio e o uso de celebridades encorajam a iniciação”, argumentou.
O Centro de Estudos Miguel Murat foi coordenado pelo chefe do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana da ENSP, Antônio Sergio Fonseca.
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