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Demitir funcionário portador do vírus HIV pode virar crime

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Publicado em:06/05/2014
O líder do PSDB no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (SP), rejeitou emenda que exclui exoneração ou demissão de funcionário por discriminar portadores do vírus da Aids do projeto 51/2013. O texto que veio da Câmara dos Deputados sugeria essa supressão. O relatório do senador, aprovado na quarta-feira (30), na Comissão de Constituição e Justiça, tem como base argumento da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo o qual não deve haver discriminação ou estigmatização dos trabalhadores em razão da doença, e que sua demissão deve ser baseada nos mesmos critérios utilizados para todos os trabalhadores. “Com esses argumentos, considero que a alteração feita na Câmara dos Deputados é um retrocesso na forma como a sociedade contemporânea tem encarado os portadores do HIV/Aids".
 
Em abril de 2014, após uma demanda organizada pelo movimento social de luta contra a tuberculose, a partir de inúmeras denúncias e relatos sobre demissões sumárias de trabalhadores com diagnóstico de tuberculose, e com participação do Observatório Tuberculose Brasil (OTB/ENSP), foi apresentado o projeto de lei que garante o emprego do trabalhador com tuberculose desde o diagnóstico da doença até sua cura.
 
O relator votou pela manutenção da proposta original que define os crimes resultantes de discriminação contra os portadores do vírus HIV. O texto acatado é um substitutivo do ex-senador Arthur Virgílio Neto a projeto de lei da ex-senadora Seys Slhessarenko.
 
O objetivo da proposta, segundo a autora, é proporcionar os meios legais para que sejam combatidos eficazmente “os preconceitos, as discriminações e as segregações sociais” ao portador do HIV.
 
O projeto prevê detenção de um a quatro anos e multa para quem recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.
Na mesma pena incorre quem negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar no ambiente de trabalho, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de Aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade.
 
A proposta original previa pena de três a cinco anos de reclusão para quem descumprisse a legislação. Mas Arthur Virgílio considerou esse prazo “exacerbado”.
 
O PLS segue agora para o Plenário.

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