Instituições cobram Anvisa sobre liberação de aditivos do tabaco
Em março de 2012, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14, que restringiu o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco. Apenas 8 aditivos foram permitidos, entre eles o açúcar. As empresas fabricantes receberam o prazo de 18 meses para cumprir com a RDC.
A RDC 14/2012 gerou uma forte reação, em especial, das indústrias. Ações judiciais, inclusive uma ADIN, projetos de decretos legislativos para tornar sem efeito a RDC 14/2012, argumentações e pedidos de revisão culminaram com nova decisão da Anvisa, em resposta ao requerimento da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo), que solicitou a liberação do uso de 145 aditivos e mais prazo para o cumprimento da RDC 14/2012.
Por tudo isso, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (Ampasa), a Associação Paulista de Saúde Pública (APSP), o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) apelam à Diretoria Colegiada da Anvisa que anule a IN 06/2013, mantendo as determinações da RDC 14/2012.
Leia aqui a Carta Aberta publicada pela Abrasco na íntegra.
Divulgação Científica