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Para receber o apoio os projetos ou ações desenvolvidas devem contribuir para a alfabetização e capacitação no trabalho de jovens e adultos; para a promoção da cidadania e dos direitos; para a geração de trabalho e renda, segurança alimentar, nutricional e de saúde.
O programa atende projetos desenvolvidos em municípios onde funcionem instalações da empresa e locais onde Furnas tenha a concessão para a implantação de novos empreendimentos.
Pode ser solicitado apoio para:
1. Ações sob responsabilidade de organismos governamentais, não governamentais e comunitários, municipais, estaduais e federais, sem fins lucrativos, voltadas para atendimento às populações menos favorecidas, atendidas por asilos, creches, hospitais, postos de saúde e afins, associações beneficentes, entidades filantrópicas e de atendimento a portadores de necessidades especiais;
2. Eventos propostos e realizados nas áreas já citadas, sobre temáticas relacionadas à missão, à estratégia e aos objetivos de Furnas, seus públicos e ambientes
Os pedidos devem ser enviados a Furnas, somente pelos correios, até o dia 31 de março e obedecer aos seguintes critérios:
1. Carta solicitando o apoio, assinada pelo(s) representante(s) legal da entidade;
2. Formulário Apoio Institucional (Ações Pontuais ou Eventos), preenchido e assinado;
3. Cópia do CPF de dois responsáveis pela instituição;
4. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuições (CGC) da entidade.
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