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Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - Há motivos para comemorar?

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Publicado em:27/07/2021

*por Élida Azevedo Hennington

No próximo dia 27 de julho comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Mas será que há motivos para comemorar? Em termos mundiais, estimativas da OIT (Organização Internacional de Trabalho) apresentam dados alarmantes de morbimortalidade ocupacional, com a ocorrência anual de 2,3 milhões de óbitos resultantes de acidentes ou doenças ocupacionais, com aproximadamente 6.400 pessoas mortas diariamente, de acordo com essas estatísticas (ILO, 2015). No Brasil, o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, uma parceria do Ministério Público do Trabalho e OIT, apresenta dados de 2012 a 2020, período em que foram notificados mais de 5 milhões e 500 mil acidentes do trabalho e mais de 20.400 óbitos, o que permite estimar que a cada 3 horas e 51 minutos morre um trabalhador brasileiro. Nesse mesmo período, dentre os países do G20, o Brasil ocupa a segunda colocação em mortalidade no trabalho com uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais, a frente somente do México com 8 óbitos a cada 100 mil empregos, em contraste com países como o Japão (1,4 a cada 100 mil) e Canadá (1,9 a cada 100 mil). Dados previdenciários demonstram que em 2020 ocorreram 446.881 acidentes, 1.866 óbitos e 4.224 aposentadorias por invalidez decorrentes de acidentes do trabalho no país. Alimentadores de linha de produção (6%), técnicos de enfermagem (6%), faxineiros (3%), serventes de obra (3%), motoristas de caminhão (2%) são as ocupações mais afetadas. Sabendo-se que são dados notoriamente subnotificados, isso nos dá apenas uma ideia da magnitude da tragédia e do descaso com a vida dos trabalhadores brasileiros. Nesse sentido, o advento da pandemia de Covid-19 apenas evidenciou a carência de medidas de prevenção coletiva e a ineficácia das políticas de saúde e segurança no trabalho em todo o país.

Segundo a OIT, apesar de ainda muito pouco notificadas, as doenças ocupacionais representam a principal causa de óbito relacionado ao trabalho, matando quase seis vezes mais trabalhadores do que os acidentes – típicos e de trajeto. Em relação à morbidade, estima-se a ocorrência anual de 160 milhões de casos de doenças ocupacionais no mundo. Para a Organização, isso demonstra a necessidade de um novo paradigma de prevenção: aquele que também se concentra nas doenças relacionadas ao trabalho, e não apenas nos acidentes (ILO, 2015). O alastramento da Covid-19 pelo planeta e suas repercussões no mundo do trabalho, parecem confirmar esse novo paradigma.

A pandemia do novo coronavírus resultou numa grave crise humanitária global, que afetou diretamente trabalhadores em todas as partes do mundo.  Demonstrou, de forma aguda, a crescente fragilidade tanto dos mecanismos de assistência e promoção da saúde dos trabalhadores, quanto de prevenção de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho, escancarando o esgarçamento progressivo da rede de proteção social e de direitos. A evolução da pandemia no Brasil e no mundo só fez reforçar o motivo pelo qual a saúde e a segurança devem ser um direito de todos os que trabalham e o crescente número de adoecimentos e mortes atingindo trabalhadores da linha de frente no atendimento à população, considerados “essenciais”, acendeu o sinal de alerta. E, de fato, a eclosão de surtos de COVID-19 afetou diferentes categorias profissionais e em distintos processos e locais de trabalho, tais como trabalhadores da saúde, de frigoríficos, domésticas, entregadores por aplicativo, caixas de supermercados, operadores de telemarketing, motoristas de transporte público. A eclosão da pandemia e a demora em prover boas condições de trabalho, insumos e equipamentos de proteção adequados e suficientes, promover o registro desses eventos como acidente do trabalho, ou mesmo de reconhecer direitos desses trabalhadores e de seus familiares, só vieram confirmar, de forma grave, abrupta e em grande escala, a paulatina e crescente crise no mundo do trabalho, agravada por políticas neoliberais, num processo incessante de precarização e perda de direitos ao longo do tempo.

Nesse sentido, muitas entidades sindicais, pesquisadores e instituições de defesa dos direitos coletivos e individuais na área trabalhista têm indicado a necessidade de resguardar a saúde e garantir direitos aos trabalhadores expostos ao risco de infecção, adoecimento, sequelas e morte pelo novo coronavírus, bem como assegurar proteção a suas famílias (Alici et al., 2020; Carlsten, 2021; George & George, 2020; Moen, 2020). A prevenção e a implementação de políticas compensatórias e de proteção à saúde são passos importantes na luta dos trabalhadores por melhores condições de vida e trabalho.

No Brasil, assim como em outras partes do mundo, houve um movimento em defesa do reconhecimento da COVID-19 como doença relacionada ao trabalho no caso de trabalhadores que foram obrigados a exercer suas atividades de trabalho fora de seus domicílios (Maeno & Carmo, 2020). Os argumentos a favor remetem às situações cotidianas de exposição ao vírus e à facilidade de disseminação da infecção nas cidades brasileiras, principalmente por pessoas assintomáticas ou oligossintomáticas. A esse quadro, somam-se a falta de condições de trabalho, falta ou escassez de vacinas e de políticas sociais e de controle da pandemia; a incapacidade de prover medidas de isolamento e distanciamento social; a exposição forçada ao risco nos ambientes de trabalho, no transporte e vias públicas; a impossibilidade de exercer o direito legal de recusa a trabalho que julgar de risco grave ou iminente; dentre outras limitações.

No Brasil, após o início tardio e limitado da vacinação, observamos ainda um número significativo de casos da doença e de mortes pela Covid-19. O sofrimento atinge trabalhadores, formais e informais, e outras tantas pessoas que, há muito tempo, estão à margem do mercado de trabalho, da produção e do consumo, sem direito a qualquer proteção ou benefício. A pandemia, além de revelar uma crise sanitária e humanitária, aprofundou as iniquidades já existentes. O trabalho permanece como determinante fundamental do processo saúde-doença e categoria central nas reflexões sobre a pandemia. Com a chegada do Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho, cabe mais uma vez aprofundar a reflexão sobre os rumos da prevenção de acidentes, considerando a proteção da saúde dos trabalhadores como um direito. Mais do que nunca, os trabalhadores brasileiros que sustentam a economia e o desenvolvimento do país precisam lutar e estar unidos em defesa da vida, na busca de melhores condições de trabalho, por renda básica e mais empregos, pelo resgate e conquista de direitos trabalhistas e sociais, enfim, por uma vida saudável e digna.

*Docente e pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca

Referências
Alici, N., Beyan, A., & Simsek, C. (2020). COVID-19 as an occupational disease. Eurasian Journal of Pulmonology, 22(4), 90-100. https://doi.org/10.4103/ejop.ejop_50_20

Carlsten, C., Gulati, M., Hines, S., Rose, C., Scott, K., Tarlo, S. M., Torén, K., Sood, A., & de la Hoz, R.(2021). COVID-19 as an occupational disease. American Journal of Industrial Medicine, 64(4), 227-237.https://doi.org/10.1002/ajim.23222

George, R., & George, A. (2020). COVID-19 as an occupational disease ? South African Medical Journal, 110(4), 260. https://doi.org/10.7196/SAMJ.2020.v110i4.14712

International Labour Organization – ILO (2015). Global trends on occupational accidents and diseases. Available on https://www.ilo.org/legacy/english/osh/en/story_content/external_files/fs_st_1-ILO_5_en.pdf

Maeno, M., & Carmo, J. C. (2020, May 17). A COVID-19 é uma doença relacionada ao trabalho. Observatório da Medicina. Disponível em http://observatoriodamedicina.ensp.fiocruz.br/acovid-19-e-uma-doenca-relacionada-ao-trabalho-por-maria-maeno-e-jose-carlos-do-carmo

Moen, B. (2020). COVID-19 should be recognized as an occupational disease worldwide.
Occupational Medicine, 70(5), 299. https://doi.org/10.1093/occmed/kqaa086

Texto adaptado de: 
Referência eletrônica
Élida Azevedo Hennington, «28 de abril, Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho: o que aprender com a COVID-19?», Laboreal [Online], Volume 17 Nº1 | 2021, posto online no dia 18 junho 2021, consultado o 14 julho 2021. URL: http://journals.openedition.org/laboreal/17665; DOI: https://doi.org/10.4000/laboreal.17665


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