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16ªCNS: Abrea encaminha moção de repúdio sobre liberação da exportação do amianto ao STF

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Publicado em:08/08/2019
16ªCNS: Abrea encaminha moção de repúdio sobre liberação da exportação do amianto ao STFA Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea) apresentou, durante a 16ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), moção de repúdio devido ao descumprimento do Estado de Goiás que criou Lei Estadual pra extração e exportação do minério, em contrariedade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou o banimento do amianto em todo o território nacional, em 29 de novembro de 2017. A moção aponta que a liberação do amianto afronta os direitos fundamentais à saúde e da produção com riscos à saúde, já amplamente comprovados.

O texto reforça que a organização da 16ª CNS encaminhe a deliberação para a presidência do STF, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei 20.512/2019 do Estado de Goiás, baseado em decisão anterior do pleno do STF que determinou inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, industrialização e a exportação do amianto crisotila.

Confira, abaixo, a moção na íntegra, ou acesse aqui

Os delegados presentes à 16ª Conferência Nacional de Saúde repudiam veementemente a Lei 20.514 de 16/7/2019, sancionada pelo governador do Estado de Goiás, Ronaldo Ramos Caiado, que autoriza para “fins exclusivos de exportação, a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila”, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou em 29/11/2017 o banimento em todo o território nacional da exploração, comercialização e utilização de qualquer tipo de amianto, declarando ser inconstitucional a Lei federal 9.055 do “uso controlado do amianto crisotila” por ferir princípio basilar de nossa Constituição Federal (CF) do direito à saúde dos cidadãos brasileiros e dever irrenunciável do Estado.

A prática de exportar a populações mais vulneráveis socioeconomicamente do que a nossa, defendida pelos políticos de Goiás, deve ser pronta e energicamente condenada como um ato de racismo ambiental e de crime contra a humanidade.


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