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Documentos norteadores do Conselho Consultivo da ENSP

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Publicado em:16/07/2018
Confira os documentos referentes ao Conselho Consultivo da ENSP, instituído em setembro de 2017.
 
 
 
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
 
Seção I
 
O Conselho Consultivo está previsto na estrutura da ENSP, publicado em Regimento Interno:
 
Subseção III - Do Conselho Consultivo
 
Art. 15 O Conselho Consultivo constitui um espaço de interlocução da ENSP com a sociedade brasileira.
 
Art. 16 Ao Conselho Consultivo incumbe as seguintes competências:
I. pronunciar-se sobre as diretrizes, políticas e atividades da ENSP, em consonância com as políticas nacionais de saúde, educação, ciência e tecnologia;
II. subsidiar a ENSP com vistas ao permanente avanço institucional no campo da inovação em educação, ciência e tecnologia em saúde e em gestão pública, atendendo às expectativas mais amplas da sociedade brasileira;
III. recomendar a adoção de providencias com vistas à adequação das atividades técnicas e científicas da ENSP para melhor consecução dos seus objetivos.
 
Art. 17 O Conselho Consultivo da ENSP será constituído por no mínimo 9 (nove) e no máximo 12 (doze) membros, presidido pelo diretor da ENSP, sem direito a voto, sendo composto de dirigentes da área da saúde das 3 (três) esferas de governo e representantes das áreas de Saúde, Ciência e Tecnologia, Gestão Pública e outros representantes da sociedade civil organizada.
 
§1o Os membros do Conselho Consultivo terão mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por um período, sendo indicados pelo Conselho Deliberativo da ENSP e nomeados por portaria do diretor da ENSP.
§2o Em caso de renúncia, afastamento ou impedimento de um dos integrantes do Conselho Consultivo, ou por qualquer outro motivo deixar de exercer suas funções, será providenciada a recomposição do conselho pela indicação do Conselho Deliberativo.
§3o Será destituído de suas funções o membro do conselho que por 2 (duas) vezes faltar sem justificativa às reuniões.
§4o O Conselho Consultivo somente poderá pronunciar-se com a presença da maioria simples dos membros que o compõem.
 
Art. 18 O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando convocado pelo diretor, pelo Conselho Deliberativo da ENSP ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
 
§1o Os pronunciamentos do Conselho Consultivo terão a forma de recomendação e serão expressos, quando necessário, pela maioria dos votos dos membros presentes à sessão, bem como devidamente encaminhados ao Conselho Deliberativo da ENSP e divulgados à comunidade da ENSP.
§2o A infraestrutura de apoio ao Conselho Consultivo será de responsabilidade do gabinete da Direção.

 


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